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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização por danos materiais e morais decorrente de acidente de trabalho. Prescrição. Aplicável às demandas ajuizadas antes das alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 45/04.

a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 83, § 2º, II, do RITST.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
Astreintes. Limitação.

A multa imposta em relação ao descumprimento da obrigação de fazer determinada pela sentença, no prazo fixado pela decisão e após o seu trânsito em julgado, diz respeito a astreintes (fl.520). Não é uma penalidade. É garantia de cumprimento da decisão judicial e do resultado prático da determinação judicial no tocante à obrigação de fazer ou não fazer.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso de revista. Indenização por danos materiais.

Pensionamento vitalício. Art. 950 do Código Civil Brasileiro.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Embargos. Estagiário. Reconhecimento de vínculo de emprego.

A eg. Corte a quo explicitou que houve o cumprimento dos requisitos enumerados pela Lei 6494/77, e que o estágio fora acompanhado pelo estabelecimento de ensino conveniado com o banco.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
Contrato nulo. Indenização por danos morais.

Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
Autorização do delegado regional do trabalho. Redução do intervalo intrajornada. Inaplicável aos empregados submetidos a regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

Ao de f. 381, que adoto e a este incorporo, acrescento que os pedidos formulados foram julgados procedentes, em parte, condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante as parcelas indicadas no dispositivo de f. 386/387.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Outubro de 2007 - 02:00
Acidente do trabalho. Indenização por dano moral e material. Alegação de auto-amputação não demonstrada. Prova inequívoca, entretanto, de inexistência de culpa do empregador.

Acidente do trabalho. indenização por dano moral e material.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Junho de 2013 - 13:20
Responsabilidade objetiva e subjetiva.

Clube responde não apenas objetivamente, mas também subjetivamente, no caso de ocorrência de dano à saúde do obreiro.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 24 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2012 - 11:10
Empresa indenizará motorista que sofreu infarto no trabalho
Empresa deverá indenizar o trabalhador aposentado por invalidez em mais de R$ 164 mil reais por danos morais e materiais
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2012 - 12:30
Jari Celulose indenizará desenhista vítima de acidente de trabalho
Empresa pagará indenização por dano moral no valor de R$ 100 mil mais pensão vitalícia em R$ 198 mil
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2010 - 19:51
Jornada luso-hispano-brasileira do direito do trabalho
Especialista contraria o discurso comum e afirma que o Direito do Trabalho no Brasil é flexível e não onera em demasia as empresas
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
Adicional de insalubridade. Laudo pericial.

Pela norma contida no art. 436 do Código de Processo Civil, o juiz não está adstrito às conclusões do perito oficial podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, desde que fundamente sua decisão, como se verifica no caso em tela.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Janeiro de 2020 - 16:33
As novas modalidades de trabalho por aplicativos, um olhar técnico

O presente artigo discorre sobre as novas modalidades de trabalho por aplicativos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 13 de Fevereiro de 2012 - 13:15
Apelação cível, recurso adesivo e reexame necessário. Acidente de trabalho.

Queda de servidor público municipal de telhado. Negligência da administração pública. Obrigação de indenizar inarredável.

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